Comprar aqui é muito fácil e seguro.
Para efetuar compras em nosso site, basta escolher o produto que deseja e clicar em comprar. Alguns produtos poderão ter variações de cor e tamanho. Nestes casos, você deverá selecionar sempre, antes de clicar em comprar, as opções que melhor se adaptam ao seu caso.
Escolhido o produto, e clicado em Comprar, você será direcionado para o Carrinho de Compras. Confira se o produto e o valor estão de acordo com o item que você escolheu, estando de acordo, informe seu CEP e clique em calcular para informarmos o custo do seu frete. Escolha uma das opções de frete e clique em fechar pedido.
O próximo passo é a página de identificação, onde serão solicitados seus dados cadastrais. Se for a sua primeira compra, você será direcionado para a página de cadastro, se já for nosso cliente, entre com o login e senha e em seguida escolha o endereço de entrega do seu pedido.
O pagamento é a última etapa da sua compra. Confira portanto se todos os dados da sua compra estão corretos (produtos, quantidade, preço, endereço de entrega). Caso alguma informação esteja errada, altere o seu pedido.
OBS: compras com cartão de crédito estão sujeitas a verificação de cadastro e solicitação de documentos. < /br> Não efetuamos envios para caixa postal. Compras com cartões de terceiros estão Sujeitas a conferência de endereço de entrega, nos reservamos o direito de cancelar o pedido em caso de divergências cadastrais.
Caso você tenha recebido cupom de desconto, digite corretamente o número do cupom e clique em calcular. O valor será calculado automaticamente e descontado da sua compra.
Você receberá um e-mail confirmando todas as informações do seu pedido e com demais instruções após a finalização de sua venda.
ATENÇÃO! Clientes do Ceará, Mato Grosso do Sul e alguns estados do Norte/Nordeste caso não concorde com a informação abaixo por favor não efetue a compra.
Conforme legislação tributária dos Estados do Ceará ( Decreto Nº 30.542, DE 23 DE MAIO DE 2011) e do Mato Grosso do Sul (Decreto No. 13.162 DE 27 DE ABRIL de 2011) , toda compra efetuada em lojas virtuais cujos endereços de entrega situem-se nestas unidades da federação, está passível de recolher (pode ou não acontecer pois é um processo que ocorre por amostragem) um adicional de imposto (ST-ICMS) de 10% (em média) sobre o valor total da Compra.
Este recolhimento é de responsabilidade do adquirente/comprador e deverá ser efetuada mediante guia emitida pela Secretaria da Fazenda do seu próprio estado. A mercadoria ficará retida em posto fiscal ao entrar no estado e o cliente deverá solicitar à SEF a guia para pagamento.
Assim como a OAB e diversos outros órgãos, a Mundoware acredita na inconformidade de tal legislação com nossa Constituição, uma vez que ela estabelece uma bi-tributação sobre os produtos vendidos. A OAB ajuizou a ADIn 4262 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em 25/08/2011 no Supremo Tribunal Federal. Esperamos que as autoridades competentes julguem o caso o mais rápido possível, colocando fim à essa injusta cobrança.
O que saiu na imprensa sobre o assunto?
• OAB contesta decreto do MS que cobra ICMS de compras feitas por Internet: http://www.camara-e.net/2011/09/02/oab-contesta-decreto-do-ms-que-cobra-icms-de-compras-feitas-por-internet
• OAB espera julgamento de ação sobre ICMS eletrônico para 2012 http://www.oabms.org.br/noticias/ver/10465/oab-espera-julgamento-de-acao-sobre-icms-eletronico-para-2012